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Brasão de LUCÉLIA

Bandeira de LUCÉLIA

O Brasão de Armas do Município de Lucélia foi instituído de acordo com o artigo nº. 195, parágrafo único da Constituição Federal e Lei Municipal nº. 583, de 05 de junho de 1.959.

Obs. - Fato curioso - Atente para o Artigo 3º, onde a descrição heráldica é conflitante quando se observa o texto comparando-o com o Brasão. Na Lei, a Estrela de Ouro está à esquerda e a Baliza de Prata à direita. O Ramo de Café à direita e o Ramo de algodão à esquerda. No Brasão, acontece o contrário. Clique na figura do Brasão para conferir.

Conheça na íntegra a referida Lei assinada pelo prefeito José Firpo, em 5 de junho de 1959.

Art. 1º - Fica instituído o Brasão de Armas do Município de Lucélia, de acordo com o artigo 195, parágrafo único, da Constituição Federal.

Art. 2º - O Brasão terá por modelo o anexo nº. 1 (um), que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º - Terá a descrição heráldica seguinte, o Brasão de Armas de que trata o art. 1º:- Escudo redondo azul, tendo no chefe à esquerda uma estrela de ouro, e à direita uma baliza de prata; no centro um triângulo vermelho com bordadura de ouro e carregado de um castelo do mesmo metal, fenestrado de preto; em ponta e em arco paralelo à linha do escudo, 8 (oito) estrelas de prata de cinco pontas; sobre o escudo uma coroa mural de ouro; nos lados, à direita, um ramo de café frutado em sua cor ; à esquerda, um ramo de algodão desabrochado e em cor natural; sob o escudo um listel de prata com números e letras pretas formando a data de 1944 e as palavras – LUCENT OFFICIA TUA LUCÉLIA.

Parágrafo Único – Simbologia do escudo:- Escudo redondo, o tradicional usado no Brasil. O azul evidencia o bom clima do município e lembra o sentimento religioso dos munícipes. A Baliza de Prata no canto direito do Chefe lembra o primeiro núcleo colonial da região e seus habitantes. A Estrela de Ouro no canto esquerdo do Chefe representa a própria cidade. O Triângulo vermelho com bordadura de ouro tem a representar pelas suas três pontas, o que de mais belo e justo almeja o homem:- LIBERDADE, TRABALHO E JUSTIÇA, e que são apanágio de todos quantos, filhos ou não de Lucélia, vivem sob o céu azul do Município. O vermelho do Triângulo simboliza a luta e a tenacidade dos filhos da terra, que tão alto elevaram o Município de Lucélia, emparelhando-o aos demais municípios progressistas do Brasil. O Castelo de Ouro, símbolo da engenharia, evoca os engenheiros LUIZ FERRAZ DE MESQUITA, ZEFERINO FERREIRA VELLOSO, BASILIO SMIRNOF, ARNO KEFER, WALTER SHILLER e todos os desbravadores da região e fundadores da cidade. As oito Estrelas de Prata lembram os distritos que foram desmembrados do Município. A Coroa Mural de Ouro é o simbolismo da autonomia Municipal. O ramo de café à direita e o algodão à esquerda põem em evidência a agricultura do Município. No listel de prata, em suas pontas, a data de 1944 lembra o ano em que o arraial, com o Decreto-Lei nº 14.334, de 30 de novembro de 1944, foi elevado à categoria de Distrito, Município, recebendo também, os foros da Comarca; no centro as palavras que formam a divisa do Município de Lucélia – LUCENT OFFICIA TUA LUCÉLIA – (Luzem teus serviços, Lucélia).

Art. 4º - Será obrigatório o uso do Brasão de Armas em todos os papéis oficiais do Município, o que será reproduzido do anexo 2 (dois), que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 5º - Será facultado o uso do Brasão de Armas do Município nos carros de uso do Senhor Prefeito e dos Vereadores, respeitadas as determinações da Diretoria do Serviço de Trânsito.

Art. 6º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas de estudos, confecção, clichês, flâmulas, etc., do Brasão de Armas do Município de Lucélia.

Parágrafo Único:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão cobertas oportunamente com o competente crédito especial apresentado pelo Sr. Prefeito Municipal, o qual indicará os recursos hábeis.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Lucélia, 5 de junho de 1959
José Firpo
Prefeito Municipal

REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.
Oswaldo Amaral Gurgel
Secretário



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