Prefeito de Adamantina veta projeto aprovado na Câmara que cria bolsa para curso de medicina
Nossa Lucélia - 12.09.2022


Tema volta à Câmara, onde o veto do prefeito poderá ser mantido ou derrubado

ADAMANTINA - O prefeito de Adamantina, Márcio Cardim, vetou integralmente o Projeto de Lei Nº 23, de 4 de abril de 2022, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal no dia 15 de agosto, que cria o programa de bolsas de estudos “Médico Adamantinense”, voltado ao curso de medicina do Centro Universitário de Adamantina (UniFAI). O veto foi formalizado à Câmara, e deverá ser submetido a votação em plenário, podendo ser derrubado ou mantido.

O Siga Mais teve acesso veto do prefeito e ao parecer jurídico da Procuradoria Municipal. “Comunico a Vossa Excelência e demais vereadores que nos termos do inciso VI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Adamantina, após acatar o Parecer nº 121/2022 da Procuradoria Geral do Município de Adamantina, decidir vetar integralmente o Projeto de Lei nº 23/2022, de autoria dos Excelentíssimos Vereadores Alcio Roberto Ikeda Junior e Paulo César Cervelheira de Oliveira, que “dispõe sobre a criação do Programa “Médico Adamantinense” e dá outras providências”, pelas seguintes razões”, diz o documento endereçado à Câmara Municipal. “Nos termos do Parecer Jurídico n° 121/2022 da Procuradoria Geral do Município, o qual esclarece que a competência para a propositura da matéria é de exclusividade do Poder Executivo, conclui-se que a propositura impacta negativamente no orçamento do Município, afronta o disposto no inviso VII do artigo 74 da Lei Orgânica do Município e os princípios constitucionais da igualdade e do interesse público o que a torna inconstitucional”, diz o veto do prefeito.

O parecer da Procuradoria observa que a Câmara teria extrapolado sua competência no tema, que seria de prerrogativa do prefeito. “Assim, considerando que Péter Legislativo extrapolou da sua competência ao editar a ler sobre a seara da gestão administrativa municipal, matéria esta que, como visto, é de iniciativa privativa do Prefeito, restou claro que tal conduta interferiu indevidamente nas funções do Poder Executivo bem como que confronta e fere os princípios constitucionais da igualdade e do interesse público, tem-se que está eivada de inconstitucionalidade”, diz o documento.

Pelo projeto, candidatos ao Programa poderiam se inscrever em um processo de seleção, conforme critérios definidos na legislação, e concorreriam a bolsa de estudo para cursar medicina no Centro Universitário de Adamantina (Unifai), com as despesas de mensalidades custeadas pelo Município. Em contrapartida, restituiria a municipalidade, após a conclusão do curso, prestando serviço na saúde pública municipal, ou devolvendo os valores.

O QUE A PREFEITURA ALEGA

O parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município expôs os embasamentos que usou para a posição pelo veto ao PL. “Em que pese a intenção dos idealizadores da proposta, a normativa em questão não possui regras claras, impacta o orçamento do município e está acobertada por vício de constitucionalidade, por tais razões entendemos que não pode ser sancionada”, diz. “De início destacamos que o projeto trata de financiamento estudantil, ou seja, antecipação de crédito, e da análise que fizemos não é possível encontrar regras claras e objetivas que garantam o cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário, pois se trata de obrigação com pagamento futuro, devendo haver previsão na norma quais as formas para o integral cumprimento das obrigações, bem como os caminhos para se exigi-lo, tais questões deveriam estar expressamente previstas na norma que institui o financiamento, posto que as regras genéricas não garantem o retorno dos investimentos”, continua.

Mais adiante, o parecer avança sobre essa abordagem, acerca da restituição do benefício previsto no Programa. “O beneficiário tem duas opções para o pagamento, uma através de prestação de serviços com prazo de 30 (trinta) meses, ou seja, em dois anos e meio, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais ou seja, 04 (quatro) horas diárias, e outra com o pagamento integral no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, ou seja, em 04 anos. Além disso o parágrafo único do artigo 17 concede o prazo de 90 (noventa) cias para iniciar a prestação de serviços ou pagamento do financiamento. Essas disposições são frágeis e não fornecem meios para que o Município garanta o retorno do investimento público realizado”, pontua a Procuradoria Municipal. “Consta da proposta que há previsão orçamentária e apresenta o custeio do programa, pelo fato de constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no entanto, não levou em consideração que se trata de despesa continuada e aumentada sem previsão de receita para aplicação do projeto. Considerando que o cálculo apresentado como custo financeiro - Exercício 2022 - R$ 99.500,00; - Exercício 2023 - R$ 206.000,00; Exercício 2024 - R$ 319.500.00; - Exercício 2025 - R$ 441.000,00. verifica-se que o crescimento orçamentário da receita será igual a inflação o que inviabiliza a despesa conforme está projetada”, prossegue em sua exposição.

Na sequência a Procuradoria Municipal avança sobre a forma como o futuro profissional retribuiria o benefício, por meio da prestação de serviço ao Município e o que isso impactaria na organização dos serviços de saúde. “O projeto prevê como uma forma de pagamento a prestação de serviços, o que impacta na organização do sistema de saúde do Município, pois os futuros médicos, pela norma, devem prestar no mínimo 20hs semanais ou seja, 04 horas por dia para o Município”, descreve. “A prestação do serviço da forma genérica como posta no Projeto coloca em risco o serviço de saúde, pois quem garante que o aluno beneficiário do projeto terá aptidão para o serviço público, pois os profissionais médicos que prestam serviço para o município são concursados e para a mesma carga horária prevista no Projeto recebem remuneração que não condiz com a prevista na Lei. Supondo que o beneficiário opte por pagar o valor integral acrescido da inflação no prazo 04 anos o valor emprestado pelo Município, é preciso considerar que o beneficiário precisa manter o mínimo para sobreviver, desta forma o prazo estabelecido na Lei não é suficiente nem mesmo garante o retorno do investimento público”, pondera a Procuradoria.

A seguir, o parecer jurídico questiona a constitucionalidade do Projeto aprovado e resgata sobre o programa de bolsas que existia no município, dirigido a servidores municipais, extinto após apreciação judicial. “Quanto ao vício de constitucionalidade é importante considerar que em um passado não muito remoto o Município de Adamantina sofreu a ADIN n° 2167083-17.2017.8.26.0000 cuja discussão versou sobre a constitucionalidade da Lei Municipal n ° 3277. de 12 de dezembro de 2007, que em suma, concedia bolsa de estudo para graduação aos servidores públicos e seus dependentes, a ação foi julgada procedente por violação aos princípios da impessoalidade, da igualdade e do interesse público”, lembrou. “O Projeto ora discutido está acometido dos mesmos vícios, pois ao criar o financiamento somente para o curso de medicina, pretere os estudantes e profissionais de outras áreas do conhecimento, pois todos os munícipes nas condições especificadas na projeto deveriam ter a mesma oportunidade para os demais cursos oferecidos pela Instituição”, aponta a Procuradoria. “E, se eventualmente considerarmos esta hipótese o Município não teria condições financeiras para tanto, lembrando que os demais serviços públicos ficariam totalmente prejudicados. Além de tudo isto, convém relembrar que o Município tem por dever cuidar e bem gerir a educação em todos os seus níveis, no entanto a obrigatoriedade do custeio é devida para a educação básica fora ela, os recursos só podem ser investidos se estiverem no estrito rigor da Lei”, observa. “Assim, considerando que Péter Legislativo extrapolou da sua competência ao editar a ler sobre a seara da gestão administrativa municipal, matéria esta que, como visto, é de iniciativa privativa do Prefeito, restou claro que tal conduta interferiu indevidamente nas funções do Poder Executivo bem como que confronta e fere os princípios constitucionais da igualdade e do interesse público, tem-se que está eivada de inconstitucionalidade”, encerra.

MENSAGEM DOS AUTORES NO PROJETO DE LEI APONTA SUSTENTAÇÃO DA PROPOSTA - Segundo os autores, o PL foi construído com segurança jurídica, incluso no Plano Plurianual e demais peças decorrentes, e já com previsão orçamentária. O Programa é voltado a moradores de Adamantina selecionados através de processo seletivo, levando em consideração critérios socioeconômicos e classificação em vestibular.

Conforme a mensagem que acompanha o PL e justifica sua propositura, o objetivo principal da iniciativa legislativa é promover um acesso da população de Adamantina ao curso de medicina da autarquia municipal de ensino superior. “Para isso uma das possibilidades de contrapartida do benefício por parte dos beneficiados, após formados, é a prestação de serviços médicos em unidades de saúde de Adamantina. Ou seja, trata-se de um projeto que se apresenta como positivo em todos os aspectos, justificando o formato de financiamento estudantil”, ressalta o texto. A mensalidade do curso, neste ano, está fixada em R$ 7.990,00.

Para a construção do projeto, segundo sua mensagem, foram ouvidas diversas pessoas em diferentes setores, entre os quais membros técnicos da UniFAI – com experiência na área acadêmica – e também representantes do próprio Jurídico do Executivo, que participaram e colaboraram na construção do atual texto. A população também foi ouvida através das redes sociais em espaço para opiniões.

Os autores da iniciativa estudaram outras instituições que possuem programas semelhantes, considerando as leis municipais, editais e demais normativas das instituições. “Além de estimular sonhos de adamantinenses que não possuem condições de pagar pela mensalidade de medicina na UniFAI, o projeto fomenta a educação local e a esperança dos jovens, estimulando-os a acreditar e se dedicar nos estudos, pois a aprovação e classificação em vestibular definirá os contemplados que se enquadrarem nos critérios de pré-seleção”, escrevem Alcio Ikeda e Paulo Cervelheira, na mensagem.

AMPARO LEGAL

No que diz respeito à observância da legislação de responsabilidade fiscal, existe previsão orçamentária, municipal, ao referido programa. Os autores destacam que a Lei nº 4.064, de 16 de julho de 2021 (Plano Plurianual 2022/2025), Lei nº 4.065, de 16 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022) e a Lei nº 4.100, de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual 2022), estipulam previsão no orçamento municipal para o custeio das ações previstas.

Com a consolidação do texto e sua formalização na Câmara, onde inicia tramitação legislativa, os autores do PL esperam que haja acolhimento entre os próprios colegas e pela administração municipal. “Neste sentido, esperamos pela aprovação da edilidade e o acolhimento do executivo em um projeto que pode significar um passo positivo para a educação e a saúde de Adamantina. É um projeto que só traz impactos positivos, e contribui em médio e longo prazo com Adamantina”, destacam os autores da proposta, em sua mensagem.


Fonte: Siga Mais

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