Levantamento mostra que cidades do Oeste Paulista ainda não se adequaram para a chegada do 5G
Nossa Lucélia - 05.09.2022


Atualização das leis municipais é importante para garantir o bom funcionamento do sinal de internet

REGIÃO - A liberação do sinal do 5G já é realidade em algumas capitais e em mais de 100 cidades espalhadas pelo Brasil, e tem data marcada para chegar à região de Presidente Prudente (SP).

No entanto, os municípios precisam aprovar uma nova lei local, seguindo o texto da Lei Geral de Antenas (lei 13.116/2015), para garantir as normas que facilitarão a instalação de novas antenas necessárias para o bom funcionamento do 5G. Segundo o movimento Antene-se, 160 cidades brasileiras já fizeram a regulamentação, 39 são do Estado de São Paulo, mas nenhuma delas fica no Oeste Paulista.

De acordo com a Prefeitura de Presidente Prudente, o decreto que regulariza a cidade está pronto e deve ser assinado na manhã desta terça-feira (6) pelo prefeito Ed Thomas (PSB).

De acordo com o cronograma oficial repassado ao g1 pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o município de Presidente Prudente deve ter o 5G disponibilizado a partir do dia 30 de junho de 2023.

As primeiras cidades que receberam o 5G foram capitais de Estados, onde o sistema passou a funcionar a partir do dia 29 de agosto de 2022. Já os municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes estão previstos para receberem a tecnologia a partir do dia 1° de janeiro de 2023.

As cidades com 200 mil habitantes ou mais e 25% dos municípios que possuam até 30 mil habitantes receberão o 5G a partir do dia 30 de junho de 2023. Este é o caso de Presidente Prudente, que possui população de 231.953 pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Já a partir de 30 de junho de 2024, os municípios com população igual ou superior a 100 mil habitantes e em pelo menos 50% das cidades com até 30 mil habitantes terão o 5G. E, a partir de 30 de junho de 2025, 75% dos municípios brasileiros com menos de 30 mil habitantes terão a tecnologia disponível.

Mas os municípios precisam se preparar o quanto antes para a chegada desse novo recurso tecnológico. Segundo Luciano Stutz, presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações (Abrintel) e porta-voz do movimento Antene-se, as cidades precisam aprovar uma lei municipal de uso de solo, para que as empresas de telecomunicações façam a instalação das novas antenas necessárias.

Assim, com a infraestrutura adequada, o sinal do 5G deve chegar com qualidade a todo campo territorial municipal. Dessa forma, em muitos casos, é necessário fazer a instalação de até cinco a 10 vezes mais antenas do que as que já são usadas para o funcionamento do 4G.

Esta lei municipal que precisa passar por adequações também deve conter especificações exatas, como as licenças necessárias que as empresas devem ter para realizar as instalações, tamanho das antenas, local em que elas podem estar, quantidade de antenas necessárias e tamanho do solo necessário para fazer a instalação, entre outros quesitos.

Também é recomendado aos municípios que alertem a população sobre essa mudança na lei, já que a instalação de antenas pode mexer com o visual urbano e com a rotina dos moradores que habitam perto das possíveis instalações.

Ainda de acordo com o presidente da Abrintel, existem casos nos centros urbanos em que não há a necessidade de instalar novas torres. As empresas podem aproveitar um prédio alto, por exemplo, para colocar antenas capazes de ampliar o sinal de rede de celular, denominadas “small cell”. Estas são antenas menores, do tamanho aproximado de duas ou três caixas de sapatos empilhadas.

Porém, é preciso que as leis municipais, que ainda estão adequadas para os sinais de 3G e de 4G, se atualizem para a legislação federal nº 13.116/2015, que recebeu novos adendos em 2022. Sem essa aprovação de lei, o sinal 5G será distribuído de maneira inadequada nas antenas e postes que operam para o atual 4G.

'SILÊNCIO POSITIVO' - Ainda de acordo com a lei nº 14.424/2022, que altera a lei nº 13.116/2015, foi autorizada a instalação de infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas caso o órgão competente não se manifeste em 60 dias. Conhecida como “silêncio positivo”, esta autorização pode facilitar a implementação das antenas 5G.

Em muitos casos, o tempo de obtenção de licenças para a instalação de novas infraestruturas supera o prazo da Lei de Antenas, que é de 60 dias. Desta forma, a lei nº 13.116 tornou-se incompatível com a implementação do 5G no Brasil. Por isso, a necessidade de ser alterada em âmbitos federal e municipal.

Sendo assim, em caso de envio do requerimento e a não resposta após 60 dias do órgão responsável, as empresas de telecomunicações podem começar a instalação das novas estruturas necessárias seguindo os termos requeridos de instalação solicitados. Apesar da facilitação, as empresas devem seguir as regras municipais de ocupação de solo.

O texto da nova lei nº 14.424/2022 também estabelece que o órgão ou entidade competente poderá cassar a qualquer momento a licença, caso as condições estipuladas no requerimento ou em demais leis e normas pertinentes sejam descumpridas. A lei também garante que caberá recurso administrativo com efeito suspensivo.

Em casos em que a decisão administrativa final do órgão ou entidade competente for pela retirada da infraestrutura, a responsabilidade de remover os equipamentos será da empresa que solicitou as licenças. Também cabe a elas a reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros.

Desta forma, a atualização das leis municipais poderá evitar futuros problemas, já que o alinhamento à lei federal traz previsibilidade e segurança jurídica para os investimentos em infraestrutura para telecomunicações.

PADRONIZAÇÃO - A Anatel elaborou uma minuta de Projeto de Lei Municipal que pode ser usada pelos municípios como ponto de partida para atualizar suas legislações locais à lei federal. A minuta está disponível no site da Anatel.

No documento, a Anatel disponibiliza às cidades algumas informações de como prosseguir com as empresas de telecomunicação, como orientações dos procedimentos para instalação de novos equipamentos, restrições e ocupação de solo, fiscalização e penalidades, entre outros.

Outro projeto que busca auxiliar na modernização das leis municipais sobre as antenas é o movimento Antene-se. O intuito do movimento é promover a inclusão digital nas cidades e refletir sobre a implantação do 5G no país. Em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Antene-se busca alcançar os municípios que estão previstos para receber o 5G nas fases subsequentes do edital da Anatel.

As cidades que têm interesse em atualizar a Lei de Antenas podem acessar o site antenese.org.br. O movimento ajuda gratuitamente os municípios a atualizar sua legislação e ficar preparados para receber esse aprimoramento tecnológico.

O 5G - A quinta geração de conectividade sem fio tem três características fundamentais para suportar os novos serviços do futuro, como auxiliar no funcionamento carros autônomos e a telemedicina, por exemplo. As características envolvem a alta velocidade no funcionamento da internet, cerca de 30 vezes mais rápida do que a tecnologia 4G. Instantaneidade entre o comando dado até o seu destino, por exemplo, uma mensagem enviada na nova tecnologia deve demorar cerca de um segundo para chegar até o receptor; e ter a capacidade de conectar 100 vezes mais equipamentos por quilômetro quadrado, o que possibilita adequar uma casa inteligente no futuro.

“Os municípios precisam fazer seu dever de casa. A implantação do 5G também proporciona o aumento de cobertura do 4G, pois ainda há cidades, principalmente nos entornos, onde os munícipes não têm acesso ao 4G. Então, é uma oportunidade de redução da desigualdade social e, até mesmo, de desenvolvimento econômico”, completa Stutz.

Em nota, a Anatel informou ao g1 que a implementação do 5G não está relacionada a iniciativas das prefeituras. Isso porque as prestadoras inicialmente instalam os novos equipamentos 5G nas torres onde já existem estações com 2G, 3G ou 4G. Mas as iniciativas que competem às esferas municipais e estadual são fundamentais para a qualidade e para a expansão do serviço móvel do 5G, visto que as prestadoras de serviços são obrigadas a atender as normas de engenharias e as leis municipais, estaduais ou distritais relativas à construção civil para, assim, realizarem possíveis melhorias nas antenas já existentes ou implementar novas.

A Anatel ainda complementou dizendo que tais medidas governamentais afetam todas as gerações de sinais de internet, mas principalmente afetará o 5G, pois, para um bom funcionamento na rede, precisará de muito mais estações em relação às antigas gerações. Ou seja, para a expansão da rede 5G com os níveis de qualidade adequados, será essencial que as legislações estaduais, municipais e distritais estejam adequadas.


Fonte: Bruna Bonfim _ g1 Presidente Prudente

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