Ministério Público derruba lei que impedia exigência de comprovante de vacinação em Dracena
Nossa Lucélia - 24.08.2022


Qualquer estabelecimento na cidade pode condicionar atendimento à apresentação de cartão da vacina

DRACENA - Por meio de liminar publicada em 19 de agosto em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Judiciário suspendeu lei do município de Dracena que proibia a exigência de comprovante de vacina contra covid-19.

Agora, qualquer estabelecimento público ou privado na cidade pode condicionar atendimento à apresentação de cartão de vacinação ou qualquer outro documento que ateste a aplicação do imunizante.

No processo, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, ressalta que a Lei Municipal número 4.927, de 8 de abril deste ano, não só proibia de forma genérica e irrazoável a exigência de comprovante de vacina, mas também invadia competência da União ao classificar todas as vacinas contra covid-19 como de caráter experimental. Para o PGJ, "não é razoável a adoção de medidas isoladas e paroquiais, por um determinado município, que opta por ignorar as comprovações científicas acerca dos benefícios trazidos pela imunização".

Ao conceder a liminar, o desembargador Aroldo Viotti considerou caber ao Poder Público a adoção de políticas públicas e posturas administrativas voltadas à preservação e proteção do bem comum e da saúde pública, com vistas ao controle e erradicação do vírus.


Fonte: Siga Mais / Núcleo de Comunicação Social do MPSP

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