Justiça Federal condena União e dois municípios da Nova Alta Paulista a instalar serviço residencial terapêutico a pacientes psiquiátricos
Nossa Lucélia - 20.08.2022


Sentença em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 150 dias para o cumprimento da decisão, em Dracena e Junqueirópolis, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil

REGIÃO - A 1ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP) condenou as prefeituras de Dracena (SP) e Junqueirópolis (SP) a instalar um serviço residencial terapêutico em cada município e a adotar providências para o cumprimento de exigência legal relativa à desospitalização de pacientes com doenças mentais.

Na sentença, o juiz federal Claudio de Paula dos Santos deu prazo de 150 dias para que as prefeituras cumpram a decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

No caso de Dracena, além da residência terapêutica, foi determinada a criação de um Centro de Atenção Psicossocial (Caps).

A condenação também atinge a União, que tem 60 dias para iniciar o custeio e 180 dias para credenciar as novas unidades a partir do início do funcionamento.

A sentença foi proferida em ação civil pública na qual o Ministério Público Federal (MPF) pleiteia a adequação dos municípios à lei nº 10.216/2001, que promoveu a chamada “reforma psiquiátrica” e estabeleceu a substituição das internações hospitalares por acompanhamento humanizado, que preserve os vínculos do paciente com a família e a sociedade.

As prefeituras alegaram que o Poder Judiciário não poderia interferir, por se tratar de política pública, sendo ato discricionário do Poder Executivo. Também sustentaram que a contratação de servidores, necessária para o funcionamento das novas unidades, colocaria em risco o cumprimento do limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos, afirmando que a instalação das residências terapêuticas e do Caps é determinação constitucional e legal. Também ponderou que é possível contratar servidor sem extrapolar o limite legal de gastos.

OUTRO LADO - O g1 solicitou nesta sexta-feira (19), posicionamentos oficiais sobre o assunto às prefeituras de Dracena e Junqueirópolis.

Em nota ao g1, a Assessoria de Comunicação da AGU esclareceu que “a União foi intimida e já recorreu da decisão”. Também em nota ao g1, a Prefeitura de Dracena informou que já está ciente da condenação e irá cumpri-la. Conforme informou a secretária municipal de Saúde, Cláudia Luginick, a equipe do Ambulatório de Saúde Mental e a Saúde municipal estão decidindo quanto à melhor localização para instalar a residência terapêutica e a implantação do Caps I na cidade. Ainda segundo a Prefeitura, Dracena já conta com o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps-AD II).


Fonte: g1 Presidente Prudente

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