Júri desclassifica tentativa de feminicídio e condenação de réu se restringe a incêndio em imóvel
Nossa Lucélia - 31.03.2022


Pena por causar incêndio expondo a perigo a vida e o patrimônio foi fixada a 4 anos de reclusão

ADAMANTINA - Em sessão do Tribunal do Júri nesta quarta-feira (30) no Fórum de Adamantina, o réu Antônio Paulino, hoje com 53 anos, foi absolvido da acusação de tentativa de feminicídio, quando em 23 de fevereiro de 2020 colocou fogo na casa onde ele e sua mulher moravam, em uma propriedade rural na Estrada 6, em Adamantina.

Na ocasião, a mulher conseguiu sair ilesa e o caso foi apurado, à época, em inquérito policial, pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), e depois tramitou no Fórum da Comarca de Adamantina, conforme Processo 1500304-75.2020.8.26.0081.

O réu foi preso cerca de três meses depois do crime, em Álvares Machado, após decretação de prisão preventiva expedida pela Justiça de Adamantina. A medida inicial foi convertida em prisão temporária e desde então, por quase dois anos, ele aguardava o julgamento recolhido junto ao sistema penitenciário estadual.

O JULGAMENTO - O Siga Mais acompanhou todo o julgamento. Os trabalhos do Tribunal do Júri, no Fórum de Adamantina, foram iniciados às 9h, presididos pela juíza de direito Ruth Duarte Menegatti, e terminaram às 16h15, com uma hora de intervalo para o almoço. As acusações ao réu foram conduzidas pelo promotor de justiça Marlon Roberth de Sales e a defesa exercida pelo advogado Alexandre Lima Ramenzoni.

O período da manhã foi marcado pelo sorteio dos jurados, ao final composto por quatro homens e três mulheres. Os sete representantes da sociedade compuseram o conselho de sentença. Depois ocorreram os depoimentos da mulher e três testemunhas, e o interrogatório do réu.

Já o período da tarde foi marcado pelos debates da acusação e defesa. Após a participação de cada um dos lados, houve réplica e tréplica. Encerrados os debates os jurados foram conduzidos à sala secreta e à 16h15 retornaram ao plenário, quando a magistrada proferiu a sentença.

Ao final, os jurados do conselho de sentença reconheceram que o réu não praticou crime de tentativa de feminicídio. Com isso, a magistrada julgou procedente a pretensão punitiva para desclassificar a conduta do réu, de tentativa de feminicídio, para o crime de “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, previsto no artigo 250 do Código Penal.

Com esse desfecho, o réu se livrou de eventual pena por crime de tentativa de feminicídio, sendo condenado, portanto, pelo incêndio ao imóvel, com pena estabelecida em 4 anos de reclusão e 13 dias-multa no valor unitário mínimo legal, no regime inicial aberto. Ele obteve também o direito de responder em liberdade. Na sentença, a juíza determinou também a expedição do alvará de soltura.

Em consulta ao processo, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já consta a expedição do alvará de soltura.


Fonte: Siga Mais

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