Acusado de pôr fogo em casa com a mulher no imóvel vai a júri popular nesta 4ª feira em Adamantina
Nossa Lucélia - 29.03.2022


Caso foi há dois anos na Estrada 6, em Adamantina. Acusado foi preso e aguardou o julgamento detido

ADAMANTINA - Um morador de Adamantina, que em fevereiro de 2020 pôs fogo na casa com a companheira dentro do imóvel, será julgado pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira (30), no Fórum local.

A sessão será aberta às 9h. A ação penal de competência do júri popular tramita no Fórum de Adamantina, conforme Processo 1500304-75.2020.8.26.0081.

O réu ficou foragido após o crime e acabou sendo preso em cumprimento a mandado de prisão preventiva, cerca de três meses depois de sua expedição pela Justiça. Depois, a prisão preventiva foi convertida em prisão temporária. Desde então, aguardou pelo julgamento detido no sistema penitenciário estadual.

Conforme consta dos autos do processo, o réu e vítima conviviam há cinco anos. No dia dos fatos, em 23 de fevereiro de 2020, o homem chegou em casa embriagado, na zona rural de Adamantina, e iniciou uma discussão com a mulher, passando a ameaça-la de morte. Na ocasião a Polícia Militar foi acionada e ao atenderem a ocorrência orientaram a mulher sobre a possibilidade de concessão de medidas protetivas.

Depois disso, já durante a madrugada, um novo desdobramento das agressões: a vítima dormia sozinha na casa, quando acordou com o imóvel em chamas. Ainda segundo a vítima – conforme consta nos autos –, o réu entrou no quarto e jogou sobre ela um líquido que acredita ser gasolina. Em seguida, saiu da residência, trancando a porta do quarto onde a vítima se encontrava. A vítima conseguiu sair do imóvel, pulando a janela do quarto.

A apuração do caso, na fase policial, foi realizada pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), da Polícia Civil de Adamantina. Finalizado o inquérito, o expediente foi remedido ao Poder Judiciário.

O JULGAMENTO - Conforme os ritos próprios do Tribunal do Júri, após a abertura da sessão deve ser iniciado o sorteio dos jurados convocados pelo Poder Judiciário. Feita essa definição, são abertos os espaços para depoimentos das partes envolvidas nos autos, como também as manifestações da defesa do réu, feita por seu advogado, e da acusação, exercida pelo representante do Ministério Público. Vencidas todas as etapas, o júri decide se reconhece ou não as acusações apontadas contra o réu, decidindo pela sua responsabilização ou absolvição. Havendo condenação, a juíza Ruth Duarte Menegatti, que preside o julgamento, define a pena.


Fonte: Siga Mais

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