Réu é absolvido duas vezes em acusação de homicídio, em dois julgamentos pelo tribunal do júri
Nossa Lucélia - 07.10.2021


Primeira absolvição foi em 2018, porém falhas na abordagem aos jurados levaram a novo julgamento

ADAMANTINA - Em sessão do tribunal do júri realizada nesta quarta-feira (6) no plenário do Fórum de Adamantina, o réu Guilherme Benedito da Silva foi novamente absolvido da acusação de homicídio, de crime ocorrido no dia 13 de março 2017, no Parque do Sol, tendo como vítima o funileiro Giovano Costa, na época com 27 anos (leia abaixo o termo de audiência expedido pela Justiça).

Guilherme foi julgado duas vezes, por dois grupos de jurados também diferentes, e nas duas sessões foi absolvido. A primeira absolvição ocorreu no primeiro julgamento, em 20 de junho de 2018. Porém, uma falha na quesitação dos jurados, quando são realizadas perguntas sobre a materialidade do fato, a autoria ou participação do réu, se o acusado deve ser absolvido, se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa e se se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena. Essa sequencia de perguntas, aos jurados, é definida pelo Código de Processo Penal, em seu artigo 483.

O Ministério Público da Comarca de Adamantina recorreu da decisão do tribunal do júri, pedindo novo julgamento, e o caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Na Corte paulista, os desembargadores entenderam que houve, em 2018, contradição na postulação dos quesitos. Mesmo o réu absolvido à época, ficou decidido por um novo julgamento, o que ocorreu nesta quarta-feira.

O advogado Alexandre Lima Ramenzoni assiste o acusado desde a fase policial e atuou nos dois julgamentos, em 2018 e ontem. E de novo, com outra formação no tribunal do júri – composto por pessoas da comunidade, convocadas pelo Poder Judiciário – conseguiu a segunda absolvição do réu.

Ao Siga Mais ele destacou os principais aspectos do novo julgamento, como o não comparecimento de testemunhas, o que exigiu o uso de depoimentos gravados, do primeiro julgamento. Em seu 22º júri, o advogado também reconheceu e destacou a atuação do promotor de justiça. “Depois de três de anos, de novo ao plenário, fizemos a defesa. Foi feita a quesitação de novo, de forma correta, e de novo, outro jurado, outras pessoas, julgaram pela absolvição do réu”, diz. “Absolvido duas vezes, por dois plenários”, destaca.

Em seu perfil no Facebook o advogado postou uma foto com Guilherme e escreveu: “Hoje mais um julgamento pelo Tribunal Popular do Juri em Adamantina... e os jurados absolveram o réu! Vitória! Detalhe, pela segunda vez! Agradeço a todos os envolvidos...cartorários, poder judiciário e principalmente à família do réu que acreditou no nosso trabalho! Vitória duas vezes!”.

RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - Em todo o julgamento o advogado sustentou pelo reconhecimento da legítima defesa, bem como do homicídio privilegiado (quando é praticado sob o domínio de uma emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida), levando o Júri a se manifestar, ao final, nas duas vezes, pela sua absolvição.

ABSOLVIDO POR 6X2 - Ao final da quesitação dos jurados, no segundo julgamento nesta quarta-feira, Guilherme foi absolvido por 6x2. Veja a íntegra do termo de audiência expedido, disponível no site do Poder Judiciário:

“Da votação resultou que os Senhores Jurados absolveram o acusado. Ante o exposto, IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para absolver GUILHERME BENEDITO DA SILVA, já qualificado nos autos, das imputações contidas no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Tendo em vista a sentença absolutória proferida por este Tribunal do Júri, que tem soberania em seus vereditos, o réu poderá responder a eventual recurso em liberdade. Sentença proferida no Tribunal do Júri da Comarca de Adamantina, em 06 de outubro de 2021, às 15h45min, saindo os presentes dela intimados. P.I.C. Publicada em plenário, saem os presentes cientes e intimados. Em seguida, pelo(a) Advogado(a) e pelo(a,s) acusado(a,s), foi dito que RENUNCIAVAM ao direito de recurso. Pelo(a) MM.(a) Juiz(a) foi DELIBERADO: "Homologo a renúncia ao direito de recurso, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado para o acusado. Aguarde-se o prazo do Ministério Público. Após, cumpra-se a sentença.". Por fim, a MMª. Juíza de Direito Presidente agradeceu as homenagens recebidas, retribuindo-as, e apresentou a todos os presentes os cumprimentos, inclusive aos senhores Jurados pelo comparecimento e os relevantes serviços prestados à causa da Justiça, declarando encerrada a sessão às 15:46 horas do dia 06 de outubro de 2021. A presente ata foi devidamente exibida aos presentes. Não houve qualquer questionamento sobre os termos transcritos na ata, cumprindo-se o disposto nos artigos 1269 e 1270 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça”.

RELEMBRE O CASO - Na tarde do dia 13 de março de 2017 houve um encontro ocasional entre Guilherme e sua namorada e a vítima, em uma oficina de motos, em Adamantina, quando o funileiro cumprimentou a namorada do rapaz, por serem amigos de infância. Essa situação teria irritado e provocado ciúmes em Guilherme.

Já no início da noite o acusado estava na casa de um amigo, no Parque do Sol, quando o funileiro passou pelo local, de moto. Houve uma provocação e iniciada uma discussão entre os dois.

No auge da discussão, Guilherme pegou uma tesoura de jardinagem de grande porte, que estava sobre o muro, no local e atingiu o funileiro com um único golpe – fatal – fugindo em seguida, e se apresentando à Policia Civil no dia seguinte, acompanhado de seu advogado, onde confessou a autoria .

A autoridade policial conseguiu na Justiça a prisão preventiva do acusado, que ficou preso por 15 meses junto ao sistema penitenciário, onde aguardou o primeiro julgamento, ocorrido em 20 de junho de 2018, quando foi absolvido e ganhou a liberdade.


Fonte: Natacha Dominato | Comunicação/Prefeitura de Adamantina _ Siga Mais

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