"Escuta Especializada" garante atendimento às crianças e adolescentes de Lucélia
Nossa Lucélia - 14.08.2021


Os trabalhos são realizados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) localizado na Vila Rancharia

LUCÉLIA - O município de Lucélia conta com o programa de “Escuta Especializada”, desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social e Rede de Proteção Socioassistencial, atendendo a Lei n° 13.431 de 2017, que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de todas as formas de violência.

De acordo com a Secretaria “a lei é muito importante e reconhece as vítimas como sujeitos de direitos e que, diante quaisquer atos de violência, devem receber acompanhamento de programas de apoio social e psicológico, além de medidas protetivas”.

Em Lucélia a Escuta Especializada é realizada por duas assistentes sociais capacitadas, em espaço acolhedor e lúdico, com brinquedos, papeis e lápis, que possibilitam a criança mostrar os abusos sofridos.

Os trabalhos são realizados pelos profissionais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), localizado a Avenida Antônio Chavarelli, n°1376, Vila Rancharia.

“Todo espaço e profissional estão sujeitos à revelação da criança ou adolescente e desta forma precisam de um treinamento para acolher de forma adequada as possíveis vítimas, onde venham abordar e relatar espontaneamente que foram ou estão sendo vítimas de violência ou presenciaram algum ato de violência (revelação espontânea)”, relata a secretária de Assistência Social, Paula Lago.

“Desta forma, as técnicas responsáveis pela Escuta Especializada, Analine Veronese e Jacqueline Monteiro, estão em processo de capacitação de toda Rede de Atendimento voltada à criança e ao adolescente no nosso município”.

Profissionais das escolas municipais estão passando por este treinamento, devido ao retorno gradual das aulas diante da situação emergencial de pandemia, fazendo com que as crianças e adolescentes permanecessem quase dois anos fora da unidade escolar e, muitos destes, expostos aos mais variados tipos de violência, muitas vezes praticadas no próprio domicílio.

A lei reforça o dever de todas as pessoas, inclusive dos profissionais das diversas áreas realizarem denúncias de casos de violências contra crianças que tomem conhecimento e nunca revitimizá – las diante qualquer ato de violência sofrido, assim como nunca se omitirem, comunicando sempre o Conselho Tutelar do município.


Fonte: Kakonews.com.br / Assessoria de Comunicação

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