Após rebaixamento para a fase vermelha, Prefeitura decreta toque de recolher e proíbe circulação de pessoas entre 22h e 5h em Adamantina
Nossa Lucélia - 16.01.2021


Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas no período determinado, exceto quando para acesso aos serviços essenciais, comprovando-se a necessidade ou urgência

ADAMANTINA - A Prefeitura decretou toque de recolher em Adamantina (SP) no período entre 18 de janeiro e 1º de fevereiro de 2021 após o agravamento da pandemia da Covid-19 na cidade e levando em consideração a capacidade de suporte do sistema de saúde regional, além da recomendação do Comitê de Contingenciamento Municipal.

Com a medida anunciada neste sábado (16), fica decretado o confinamento domiciliar em todo o território do município de Adamantina no intervalo das 22h às 5h.

Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas no período determinado, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

A medida prevista no decreto municipal 6.278 não se aplica a postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde, que podem funcionar em horário regular, bem como aos serviços de delivery, segurança e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19.

As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

O decreto entrará em vigor na segunda-feira (18).

A mais recente atualização do boletim epidemiológico, realizada na sexta-feira (15), indica que Adamantina tem 882 casos confirmados de Covid-19, com 19 mortes causadas pelo novo coronavírus, e 14 pacientes hospitalizados, sendo nove em leitos de enfermaria e cinco em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Adamantina é um dos 12 municípios da Nova Alta Paulista que foram diretamente afetados pela decisão do governo do Estado de rebaixar nesta sexta-feira (15) toda a área de abrangência do Departamento Regional de Saúde (DRS) com sede em Marília para a fase vermelha do Plano São Paulo, a mais restritiva ao funcionamento das atividades econômicas, na qual somente os serviços considerados essenciais têm permissão para operar.

O rebaixamento ocorreu porque a região está com mais de 83% dos leitos de UTI destinados ao tratamento de pacientes com Covid-19 ocupados.

SERVIÇOS ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONAR NA FASE VERMELHA

· Farmácias;
· Mercados;
· Padarias;
· Açougues;
· Postos de combustíveis;
· Lavanderias;
· Meios de transporte coletivo;
· Transportadoras e oficinas de veículos;
· Atividades religiosas;
· Hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria;
· Bancos;
· Pet shops.


Fonte: G1 Presidente Prudente

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