Ministério Público denuncia 30 pessoas por fraude em concurso público em Pacaembu
Nossa Lucélia - 12.11.2020


Entre os denunciados estão aqueles que seriam beneficiados, intermediários e agentes públicos

PACAEMBU - Em decorrência de investigações realizadas pela Promotoria de Justiça de Pacaembu desde dezembro de 2019 acerca do Concurso Público Nº 01/2019 promovido pela Prefeitura da cidade, suspenso na época a pedido do Ministério Público por suspeitas de fraude, bem como após diligências na "empresa" contratada e de documentos encontrados no contexto da operação "Atoleiro" deflagrada em 11 de março deste ano, o órgão ajuizou nesta quarta-feira (11), junto ao Poder Judiciário da Comarca, a quinta ação relacionada a fraudes no certame.

Autuada no Poder Judiciário sob o número 1002108-18.2020.8.26.0411, esta quinta ação se refere à lista daqueles que seriam aprovados no concurso, independente de mérito próprio, e em detrimento do serviço público. Segundo publicou a fanpage da Promotoria de Justiça de Pacaembu, foram processadas 30 pessoas, dentre elas, beneficiados, intermediários e os agentes públicos envolvidos.



Segundo a divulgação feita em rede social, “verificou-se haver estreita relação daqueles que seriam aprovados com o chefe do executivo - afastado de seu cargo desde setembro de 2020 por decisão unânime da 8ª Câmara do Tribunal de Justiça e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça - e de alguns vereadores, bem como outros aliados”.

CRONOLOGIA DAS QUATRO AÇÕES - Segundo divulgou a Promotoria, a primeira e a segunda ações relacionadas ao concurso público, de números 1000023-59.2020.8.26.0411 e 1000058-19.2020.8.26.0411, ajuizadas em janeiro de 2019, visavam a suspensão das provas “em razão de fundadas suspeitas de ilicitudes no procedimento licitatório e nos editais publicados”. Na oportunidade, o Ministério Público requereu também o bloqueio dos bens da empresa com a finalidade de ressarcimento dos candidatos e a exibição de diversos documentos.

Segundo a promotoria, por não terem sido encontrados valores suficientes, foi realizada uma diligência in loco e, também, não foram encontrados bens suficientes – além de algumas impressoras em imóvel residencial – que pudessem ser levantados para garantir a dívida.

A terceira ação, de número 1001997-34.2020.8.26.6.0411, se relaciona com a fraude na contratação da "empresa" que realizaria o concurso. Nesta ação, são processadas oito pessoas que, em conjunto, teriam forjado o procedimento de dispensa, beneficiando "empresa" previamente selecionada. Nela, o Ministério Púbico pede que sejam ressarcidos os valores pagos pelos candidatos que prestariam a prova. Os fatos também já foram parcialmente denunciados na esfera criminal, conforme autos de número 1000577-91.2020.8.26.0411, sendo este o quarto processo relacionado ao caso.


Fonte: Siga Mais

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