Desembargador suspende decreto municipal e manda Adamantina voltar à fase vermelha
Nossa Lucélia - 29.06.2020
Decisão do TJ-SP foi divulgada no início da noite desta segunda-feira (29)
ADAMANTINA - Uma decisão do desembargador Aroldo Viotti, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), publicada às 18h26 desta segunda-feira (29) nos autos do
Processo 2145949-26.2020.8.26.0000,
após Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), determinou que a Justiça de Adamantina restabeleça integramente a liminar concedida na última terça-feira (23), quando obrigou à Prefeitura de Adamantina a adequação do decreto municipal à diretriz estadual do Plano SP, dentro das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), na atual fase em que a cidade se encontra inserida (fase 1 vermelha), como definido pelo Governo de São Paulo.
A decisão do desembargador também mandou suspender a eficácia do Decreto Municipal 6.164/2020, editado pela Prefeitura de Adamantina no dia 24 de junho, um dia após a liminar, que flexibilizou as atividades do comércio na cidade. “Pelas razões expostas, defere-se a tutela recursal de urgência para restabelecer em seus termos integrais a liminar que o D. Juízo "a quo" havia concedido em sua primeira decisão, de fls. 32/36 dos autos principais, de maneira a suspender a eficácia do Decreto municipal 6.164/2020, de Adamantina”.
Até por volta das 20h, segundo informa o site do TJSP, a Prefeitura de Adamantina ainda não havia sido notificada da nova decisão. O cumprimento da nova determinação só passa a vigorar após o representante legal do Município ser notificado. Empresários devem aguardar o pronunciamento oficial da Prefeitura.
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