Justiça dá parecer favorável ao funcionamento do comércio de Adamantina
Nossa Lucélia - 26.06.2020


Decisão valida decreto municipal, que permite abertura das lojas das 12h às 18h

ADAMANTINA - Em decisão nesta sexta-feira (26), o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, tornou válido o Decreto Municipal nº 6.164/2020, que possibilita o funcionamento de algumas atividades não essenciais no Município. Na prática, a medida permite a abertura das lojas, das 12h às 18h.

O IMPASSE - Revoltado com o rebaixamento de Adamantina pelo Governo do Estado para fase mais restritiva do Plano São Paulo, o prefeito Márcio Cardim (DEM) utilizou as redes sociais, no inicio da semana, para criticar a decisão imposta pela equipe do governador João Doria (PSDB).

Os anúncios do gestor municipal aconteceram depois da Justiça acatar pedido do Ministério Público local, determinando a adesão pela municipalidade da fase vermelha decretada pelo Estado na sexta-feira (19).

Conforme o prefeito, a reclassificação pegou o Município de surpresa, pois, para Cardim, Adamantina deveria estar na fase 4 (de cinco etapas) no plano de retomada da economia.

Mesmo com anúncio estadual, a Prefeitura não editou novo decreto baseado na fala do governador, que deu autonomia às cidades. “Durante coletiva realizada na última sexta, João Doria disse que os prefeitos teriam autonomia de gerir os seus municípios desde que comprovem uma situação de equilíbrio da área da saúde. Entendemos que essa situação é injusta”, assegura Cardim.

Na segunda-feira (22) e terça-feira (23), o comércio funcionou normalmente, abrindo as portas ao público, de acordo com Decreto Municipal nº 6.154/20 de 30 de maio de 2020, das 12h às 18h.

Porém, ainda na terça, o Município foi surpreendido com decisão judicial, que fechou os serviços até então autorizados a funcionar na quarta-feira (24). “Todos os comerciantes se comprometeram a oferecer álcool em gel, máscaras, tapetes com produtos químicos na entrada das lojas, distanciamento social e tudo o que foi recomendado. Como fomos retribuídos? Retrocedendo, em uma cidade que não tem casos há 10 dias. Uma cidade que vive do pequeno varejo. Estamos indignados e não podemos deixar isso de maneira aleatória”, expôs o presidente da ACE (Associação Comercial e Empresarial de Adamantina), Luiz Henrique Mortari.

A decisão do juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato determina que o decreto municipal seja adequado a fase vermelha na qual Adamantina integra ao DRS (Departamento Regional de Saúde) de Marília no mapa do Plano São Paulo.

Na decisão, caso a Administração Municipal não cumpra o que foi determinado, a Prefeitura será multada em R$50 mil dia limitada a R$500 mil e, ainda, o prefeito incidirá em crime de improbidade administrativa.

Ainda, na quarta, a Prefeitura elaborou novo decreto, embasado em dados da Secretaria de Saúde em conformidade com as exigências do plano estadual que possibilita a flexibilização na cidade que teve início em 1 de junho. O decreto nº 6.164 de 24 de junho de 2020, encaminhado ao Judiciário para reavaliação da decisão, possibilitou a reabertura do comércio nesta quinta-feira (25).

Além da elaboração de nova regulamentação, o Município entrou com mandado de segurança contra o Decreto Estadual.

O secretário de Saúde, Gustavo Rufino, também defende a retomada da economia local. Segundo ele, a Santa Casa da cidade está com uma ocupação de leitos clínicos de 12% e de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) de 20%, sendo que o paciente internado é um munícipe de Pacaembu.

“Dentro da nossa Santa Casa, a taxa de ocupação do Covid-19 é muito baixa. Isso, porque somos referência direta para mais de cinco municípios e ficando como segunda referência para mais cinco da nossa microrregião. A situação da Santa Casa é estável. Nossa preocupação é constante em não aumentar os números de casos e internações na Santa Casa e estamos tendo sucesso”, explica.

O secretário relembrou ainda que a cidade fez diversas ações de conscientização sobre a uso de máscaras, tanto na distribuição, onde foram distribuídas máscaras para todos os munícipes como também ações para conscientização daqueles que não tem usado, orientando sobre a importância dessa medida de proteção.

NOVA DECISÃO - Nesta quinta o Ministério Público pediu, novamente, para que a Justiça determine que o Município cumpra a decisão do Governo do Estado. O Judiciário deu 24 horas para novo posicionamento da Administração Municipal.

Após manifestação da Prefeitura, a Justiça tornou válido o Decreto Municipal nº 6.164/2020. “Diante do exposto, demonstrada no caso concreto a favorável relação entre os serviços de saúde oferecidos e os números epidemiológicos locais, não vislumbro vício que macule a validade do Decreto 6.164/2020 do Município de Adamantina, mantidos assim seus efeitos, enquanto observadas rigorosamente as medidas sanitárias que são pressupostos ao desempenho das atividades ali descritas, CUMPRINDO ao Município garantir o seu efetivo cumprimento”, consta na decisão do juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato.

O Decreto Municipal 6.164/2020 permite a abertura, por seis horas, das atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio.


Fonte: Impacto Notícias

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