MPE tenta suspender liberação pela Prefeitura de Dracena do funcionamento de academias, mas Justiça indefere pedido
Nossa Lucélia - 02.06.2020


Magistrada colocou que Plano São Paulo dá autonomia aos municípios para a flexibilização dos setores da economia

DRACENA
- A Prefeitura de Dracena liberou o funcionamento das academias apesar de restrições impostas à Fase 3, a amarela, que não permite o funcionamento deste tipo de serviço.

Diante da situação, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou no Fórum da cidade com um pedido de liminar, em tutela de urgência, para suspender o funcionamento deste tipo de atividade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, mas foi indeferido pela Justiça.

Conforme o secretário municipal de Gabinete, Governo e Desenvolvimento Econômico, Sílvio Aparecido Rodrigues, a cidade liberou as atividades das academias, pois, no entendimento jurídico que o município defende, as atividades esportivas estão enquadradas como essenciais pela lei federal.

Ele ainda explicou que existe um artigo do decreto estadual que daria a prerrogativa da retomada dessas atividades.

O decreto que libera as academias é da semana passada. No documento, ficam liberados vários tipos de academia e atividades esportivas, como ginástica, musculação, tênis, treinamento funcional e outros.

Porém, as aulas em grupo estão proibidas para que não haja contato entre os praticantes. Também é preciso que os equipamentos passem por higienização. Além disso, funcionários e alunos precisam estar de máscara e controlar a entrada de pessoas.

Os protocolos são definidos seguindo recomendações do Conselho Federal de Educação Física.

Os idosos não serão permitidos nesses locais, ainda segundo as determinações.

PROCESSOS - O MPE requereu, em tutela de urgência, sem audiência da parte contrária, a concessão da liminar para impor à Prefeitura de Dracena a obrigação de fazer em cumprir os decretos estaduais e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia da Covid-19 enquanto perdurar seus efeitos, suspendendo o funcionamento das atividades de academia de esportes das modalidades de ginástica, musculação, tênis, estúdio personal, treinamento funcional, natação, hidroginástica, estúdio de dança, espaço de pilates, espaço com atividades de artes marciais e afins.

Ainda foi solicitado que o município procedesse a orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes no tocante à Vigilância Epidemiológica, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

No entanto, a juíza de direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Dracena, Aline Sugahara Bertaco, indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado.

A magistrada apresentou que, de acordo com o mapa do Plano São Paulo, a cidade de Dracena pertence à área relativa ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Presidente Prudente, que se encontra inserida na Fase 3 (amarela), na qual, de acordo com o organograma, não há previsão de abertura de academia.

“No entanto, o artigo 7º do Decreto Estadual nº 64.994/20 prevê que 'os municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, poderão autorizar, mediante ato fundamentado de seu prefeito, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais”.

Ainda foi colocado pela juíza que, “no mesmo sentido, o slide de apresentação do Plano São Paulo instituído pelo Governo Estadual contemplou, expressamente, a autonomia das prefeituras municipais para flexibilização dos setores da economia, sendo que o Plano São Paulo já contempla os protocolos sanitários para o funcionamento de academias”.

Sendo assim, indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado.


Fonte: TV Fronteira / G1 Presidente Prudente

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