Academias podem voltar a funcionar a partir desta segunda-feira em Tupã
Nossa Lucélia - 18.05.2020


Estes estabelecimentos podem reabrir desde que mantenham alguns critérios sanitários para evitar contágio pelo coronavírus

TUPÃ
- A partir desta segunda-feira, 18 de maio, academias de ginástica ou dança, ficam autorizadas a abrir, conforme o decreto Nº 8.767 do prefeito Caio Aoqui, que impõe critérios para a reabertura controlada da economia em Tupã.

Estes estabelecimentos podem reabrir desde que mantenham os sanitários para uso somente em casos de urgência e orientem os clientes para que levem toalhas, objetos de uso pessoal e garrafas d'água individuais.

Além disso, é obrigatório limpeza de equipamentos, pesos, colchonetes, portas, maçanetas, corrimãos frequentemente; portas e janelas sempre abertas, para ventilação natural.

As academias também precisam assegurar distância mínima de 3m entre cada pessoa. Nestes estabelecimentos fica proibido acompanhantes nos treinos; uso comum de bebedouros, chuveiros, catracas e qualquer tipo de sistema digital; venda e consumo de produtos alimentícios no local; aulas de participação coletiva e atividades com contato físico direto.

REGRAS GERAIS

O novo decreto prevê normas gerais aplicáveis a todos os estabelecimentos e normas exclusivas. Para todos os estabelecimentos fica mantida a adoção de medidas de higienização com água e sabão ou álcool em gel 70%, o uso obrigatório de máscaras, isolamento social principalmente dos membros do grupo de risco e distanciamento mínimo de 1,5m.

Os estabelecimentos não poderão exceder ocupação de 30% da capacidade máxima, e devem proibir a entrada de crianças de até 12 anos, idosos e demais pessoas do grupo de risco, exceto em casos de serviços essenciais.

Em caso de filas externas, caberá ao estabelecimento orientar, sinalizar e manter o distanciamento entre as pessoas de no mínimo de 1,5m.

Para monitorar e orientar os comerciantes a respeito das regulamentações do decreto, a Prefeitura criou uma equipe de fiscalização com mais de 60 fiscais. Em caso de descumprimento das normas, pode haver multa no valor mínimo de R$2.761,00, podendo chegar até R$27.610,00. Estes recursos das multas constituirão receita para o Fundo Municipal de Saúde.


Fonte: Tupacity

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