Ministério Público processa o município de Osvaldo Cruz por descumprimento de decreto estadual da pandemia e exige aperto na fiscalização
Nossa Lucélia - 08.05.2020


Segundo os promotores estaduais, Mazucato teria "usurpado poder" ao permitir "delivery" e "drive thru" no comércio em geral

OSVALDO CRUZ
- O Ministério Público Estadual de Osvaldo Cruz processou nesta quarta-feira, 6, o Município de Osvaldo Cruz. O objetivo é obrigar a Prefeitura a apertar o cerco contra o comércio não essencial. O MP considerou que o Prefeito Edmar Mazucato foi além de seus poderes ao autorizar que comércios considerados não essenciais pudessem vender através dos sistemas “delivery” e “drive thru”.

De acordo com o Ministério Público, a decisão de Mazucato está em desacordo com o decreto estadual do Covid-19. Entendem os promotores, que apesar do ato do Governador João Dória prever a possibilidade de funcionamento dos “serviços de entrega “delivery” e “drive thru” em relação a bares, restaurantes e supermercados, o prefeito anunciou através de uma transmissão pela internet que os estabelecimentos comerciais poderiam atender pelo sistema “delivery”.

Entende a Promotoria que o prefeito usurpou a competência do governador do Estado ao flexibilizar o Decreto Estadual de isolamento, que inicialmente vai até 10 de maio. Isto porque os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” somente estão permitidos pelo Estado a bares, restaurantes e padarias e não aos demais estabelecimentos que trabalham com serviços e produtos não essenciais.

Segundo os promotores da Comarca, Owen Miuki Fujiki e Jess Paul Taves Pires (que assinam a ação civil pública), embora o prefeito tenha anunciado que o atendimento presencial ao público continua proibido, “o que se tem observado é que tal flexibilização, na prática, veio a prejudicar o isolamento social determinado pelo Decreto Estadual”.

No entendimento da promotoria, a permissão de atendimento pelo sistema “delivery” fez com que muitos estabelecimentos, que trabalham com produtos e serviços não essenciais, aos poucos voltassem a prestar atendimento normalmente.

ACEOC E MUNICÍPIO FORAM ALERTADOS ANTES DA AÇÃO - Antes da ação a Promotoria entrou em contato com o prefeito e a diretoria da Associação Comercial de Osvaldo Cruz pedindo que fossem intensificadas as fiscalizações aos estabelecimentos da cidade quanto à proibição de atendimento presencial ao público imposta pelo citado Decreto Estadual e que a ACEOC chegou a enviar comunicação aos comerciantes associados.

Entrentanto, por mais que a Prefeitura e a ACEOC tenham se comprometido quanto ao cumprimento da norma estadual, a fiscalização dos estabelecimentos não tem sido realizada, segundo o MP.

A Promotoria juntou na ação imagens em que vários estabelecimentos permaneciam abertos, o que prejudica a medida de isolamento social e coloca em risco a saúde dos moradores da cidade.

POUCOS LEITOS - Os promtores citam que a Santa Casa local conta com apenas 8 respiradores mecânicos em funcionamento que possa atender vítimas de COVID-19. Apesar de ter havido a compra de outros 8 equipamentos iguais, ainda não há notícias de que os equipamentos teriam chegado.

Assim, a Santa Casa de Osvaldo Cruz tem sob sua responsabilidade populações de três municípios (Osvaldo Cruz, Sagres e Salmourão) com população estimada num total de 38.120 pessoas. Isto daria uma proporção de 4.765 pessoas para cada respirador hoje em operação. Na visão do Ministério Público, Osvaldo Cruz não conta com estrutura suficiente para uma flexibilização da quarentena e por isso manter o isolamento social é fundamental.

MAZUCATO TERIA FEITO VISTAS GROSSAS - Na mesma ação os promotores criticam o fato do Prefeito Mazucato ter anunciado que determinou a fiscalização do comércio, quando na prática não colocou seus fiscais na rua para acompanhar quem está ou não cumprindo o decreto estadual da pandemia. Segundo o Ministério Público, Mazucato “está apenas fazendo de conta que tem procurado exigir o cumprimento do Decreto Estadual”.

Ao final, os promotores pedem decisão liminar no para determinar ao Município a obrigação de fiscalizar o comércio, em especial às atividades não essenciais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Pede ainda o MP que, caso seja verificada irregularidade, que o estabelecimento comercial que descumprir o decreto estadual seja fechado e lacrado pela Prefeitura.

A Promotoria ainda solicita que seja oficiado o comando da Polícia Militar local para auxiliar e apoiar a fiscalização municipal para cumprimento do Decreto Estadual, o que incluiria a elabroação de boletins de ocorrência contra os comerciantes que descumprirem as normas.


Fonte: OCNet

Voltar para Home de Notícias


Copyright 2000 / 2020 - All rights reserved.
Contact: Amaury Teixeira Powered by www.nossalucelia.com.br
Lucélia - A Capital da Amizade
O primeiro município da Nova Alta Paulista