Prefeitura de Adamantina e veterinário são condenados a indenizar vendedores de queijo
Nossa Lucélia - 29.02.2020


Houve falha na prestação de serviço pela Administração Municipal de Adamantina, afirma juíza

ADAMANTINA
- A prisão de um casal de Flora Rica que vendia queijos de fabricação própria na feira-livre de Adamantina, em 2017, teve um novo capítulo neste mês de fevereiro. A Prefeitura de Adamantina e o veterinário que fez a apreensão dos produtos foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Essa nova decisão, proferida pela juíza Ruth Duarte Menegatti, titular da 3ª Vara da Comarca de Adamantina, consta no Processo 1002939-57.2018.8.26.0081, de acesso público, sendo liberada nos autos em 11 de fevereiro último.

O casal foi preso no dia 21 de junho de 2017 e solto no dia seguinte, na audiência de custódia, por determinação da juíza, para que pudessem responder em liberdade. Depois, o Ministério Público formalizou denúncia ao Poder Judiciário. Em setembro de 2017 o casal foi absolvido sumariamente pela Justiça, decisão que foi mantida pelo Tribunal em 2ª instância.

A BUSCA PELA REPARAÇÃO DO DANO - Depois de passadas todas essas etapas, o casal decidiu requerer a reparação por danos morais, ingressando com a ação em outubro de 2018 na Justiça de Adamantina, obtendo agora ganho de causa. O centro da reclamação dos vendedores de queijo envolve a conduta do médico veterinário – por ter se exaltado e agredido verbalmente com xingamentos na presença de clientes - e a repercussão que o caso teve.

Citada no Processo, a Prefeitura de Adamantina pleiteou pela “improcedência dos pedidos, alegando que cabe à Administração Pública prevenir atos que coloquem em risco a saúde da população. Assim, após ser acionada em face da venda irregular de queijos, uma vez que os autores não tinham licença para tal fim, lavrou o auto de infração n. 0027/0187, após a constatação mediante inspeção. Afirma que os autores concorreram para o evento danoso, porquanto não comprovaram a regularidade dos produtos vendidos, portanto, inexiste dano passível de condenação”, descreve a sentença.

Já o médico veterinário que é servidor público municipal “alegou a sua ilegitimidade pois, a teor do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, o Poder Público responde objetivamente perante terceiros pelos atos danosos que, eventualmente, seus agentes tenham praticado, cabendo eventual ação regressiva em caso de culpa ou dolo do agente público. No mérito, requer a improcedência dos pedidos, tendo em vista que a venda de queijos era irregular”. Ainda em sua manifestação, o veterinário citou que “requerentes arrendaram a propriedade rural em que residem para fabricarem queijo frescal e mussarela em local improvisado, ou seja, não inspecionado pelo Serviço de Inspeção Municipal e pelo Serviço de Inspeção de São Paulo. Discorre que, ao ser acionado acerca da venda irregular de queijos, acabou lavrando o auto de infração n. 0027/0187, após a constatação da irregularidade mediante inspeção, o que justifica a legalidade do ato praticado”, continua a narrativa na sentença.

Ainda nos autos, o médico veterinário narrou que “inexiste ofensa realizada pelo requerido, haja vista que em momento algum ofendeu os autores com palavras de baixo calão ou que lhes pudessem trazer algum constrangimento. Expõe que estava tão somente exercendo sua função como médico veterinário e que não dirigiu a palavra à segunda requerente, que somente observava os fatos ao lado do marido. Diz que os queijos expostos eram impróprios ao consumo, posto que desprovido de rotulagem, além de não indicarem a data de validade, local de fabricação e nem mesmo o órgão encarregado pela fiscalização. Relata que quatro semanas antes do ocorrido o requerido já havia comunicado os autores que não poderiam vender queijos sem a documentação referente à origem dos animais que fornecem o leite”.

Além das partes envolvidas na ação – vendedores de queijo, veterinário e os representantes da Prefeitura de Adamantina – também foram ouvidas testemunhas que presenciaram a abordagem ao casal, na feira-livre.

Ao final da sentença, a magistrada reconheceu que o médico veterinário servidor municipal da Prefeitura de Adamantina proferiu as ofensas, em via pública, defronte diversas pessoas, causando-lhe profunda ofensa moral. “Todas as testemunhas presenciais indicaram as ofensas, inclusive contra a esposa, ressaltando que mesmo com a apreensão dos produtos o requerido manteve-se alterado, exagerando na forma do proceder profissional, excedendo os limites do exercício regular do direito”, escreveu. “Dessa forma, considerando o relato apresentado nos autos em cotejo com o contexto probatório nele produzido, não há como se negar que a lesão sofrida pela parte autora decorreu de falha na prestação de serviço pela Administração Municipal de Adamantina”, conclui a juíza.

Da decisão, cabe recurso.


Fonte: Sigamais

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